DA COMPETÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO –
Art. 12 A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o órgão competente para executar as ações estabelecidas segundo as diretrizes da Constituição da República e da Lei Orgânica deste Município, bem como a realização de atividades outras próprias de sua área de atuação.