ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
ACESSO À
INFORMAÇÃO
Atos Normativos
Portarias Decretos Leis
Convênios e Transferências
Convênios e Transferências Recebidas Convênios e Transferências Concedidas Parcerias, Acordos e Outros Termos Transferências Recebidas Transferências Concedidas
Licitações
Licitações Licitações Fracassadas e Desertas Dispensas e Inexigibilidades Plano de Contratações Anual (PCA) Sanções Administrativas Avisos de Registro de Preços Aviso de Dispensa Eletrônica
Planejamento e Prestação de Contas
Prestação de Contas (Balanço Anual) Relatório de Gestão ou Atividades Parecer do Tribunal de Contas Julgamento de Contas pelo legislativo Relatórios de Gestão Fiscal Relatórios Resumido de Execução Orçamentária Plano Estratégico Planejamento Orçamentário Metas e Riscos Fiscais
LGPD e Governo Digital
Encarregado LGPD Política de Privacidade Serviços Acesso automatizado (API) Regulamentação Lei do Governo Digital Pesquisas de Satisfação
Saúde
Plano Municipal de Saúde Programação Anual da Saúde Relatório de Gestão da Saúde Serviços de Saúde (Escalas) Lista de Medicamentos SUS Medicamentos de Alto Custo Estoques de Medicamentos das Farmácias Públicas Vacinação da Covid-19 Lista de Espera da Regulação Municipal Conselho de Saúde Lista de Espera da Regulação Estadual Atas do Conselho de Saúde Resoluções do Conselho de Saúde Pareceres do Conselho de Saúde Relatórios do Conselho de Saúde
Conselhos
Conselhos Atas dos Conselhos Resoluções dos Conselhos Pareceres dos Conselhos Relatórios dos Conselhos

Gabinete do Prefeito

Paulo César José do Nascimento

Base jurídica: Lei 0/2024

Telefone: 0800 564 1000

E-mail: paulinhodobarreirao@anicuns.go.gov.br

Endereço: Av. Tocantins, n° 1140, Centro.

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h00 às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Lei Orgânica - Art. 67 - Ao Prefeito, como chefe da administração compete dar cumprimento, às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.


Art. 68 - Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:


I – a iniciativa das leis, na forma e caso previstos nesta Lei Orgânica;


II – representar o Município em Juízo e fora dele;


III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;


IV – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;


V – decretar, nos termos da lei, a desapropriação por utilidade pública, ou por interesse social;


VI – expedir decretos, portarias, e outros atos administrativos;


VII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;


VIII – permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros;


IX – prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes a situação funcional dos servidores;


X – enviar à Câmara Municipal os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual do Município e das suas autarquias, dentro dos prazos previstos na lei federal;


XI – encaminhar à Câmara, até 15 de abril, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo;


XII – encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;


XIII – fazer publicar os atos oficiais;


XIV – Revogado. (Revogado pela emenda n.01 de 2010).


XV – prover os serviços e obras da administração pública;


XVI – superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou de créditos votados pela Câmara;


XVII – colocar à disposição da Câmara, até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais; (Redação dada pela emenda n.01 de 2010).


XVIII – aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;


XIX – resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;


XX – oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;


XXI – convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse da administração o exigir;


XXII – aprovar, depois de percorridos os caminhos legais, os projetos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanísticos;


XXIII – apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa da administração para o ano seguinte;


XXIV – organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;


XXV - contrair empréstimos e realizar operações de crédito dentro dos limites estabelecidos na lei orçamentária ou mediante prévia autorização da Câmara ;


XXVI – providenciar sobre a administração dos bens do município e sua alienação, na forma da lei;


XXVII – organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras do Município;


XXVIII – desenvolver o sistema viário do Município;


XXIX - conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente aprovado pela Câmara;


XXX – providenciar sobre o incremento do ensino;


XXXI – estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;


XXXII – solicitar o auxilio das autoridades policiais do Estado para garantir o cumprimento de seus atos;


XXXIII – solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias;


XXXIV – adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio Municipal;


XXXV – publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

Gabinete do Vice-Prefeito

Base jurídica: Lei 0/2024

Vice-Prefeito: Domingos Pereira Valadão Júnior

Telefone: 08 00564-1000

E-mail: paulinhodobarreirao@anicuns.go.gov.br

Endereço: Av. Tocantins, n° 1140, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Chefe de Gabinete

Chefe: Thales Cristhiano Santana Ribeiro

Telefone: 0800 564 1000

E-mail: paulinhodobarreirao@anicuns.go.gov.br, thalescristhiano@hotmail.com

Endereço: Av. Tocantins, n° 1140, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h00 às 11h e das 13h às 17h