À Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação cabe:
I- planejar e organizar os sistemas municipais de Assistência Social, de Habitação e de Cidadania;
II- articular as políticas de apoio às atividades comunitárias nas áreas de habitação, assistência e desenvolvimento social, direitos humanos e cidadania, segurança alimentar, recuperação e melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados, de combate às consequências geradas pela pobreza e garantia de acesso às políticas públicas de inclusão social essenciais para a vida, como a saúde, a habitação, a cultura, o esporte, o lazer; de gestão dos fundos municipais de Assistência Social, de Habitação, da Criança e do Adolescente e do Idoso;
III- garantir a eficácia e eficiência do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social e da Habitação.