Compete a Secretaria de Saúde:
I - Gestor das políticas de saúde na esfera municipal. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal;
II- Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas;
III- Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;