As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Compete a Secretaria de Educação:
I- Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria;
II- Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, O SERIE/ESCOLA e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: Identidade e regularidade da vida escolar do aluno; Autenticidade dos documentos escolares.
V- Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
VI- Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
VII- Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;