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Gabinete do Vice-Prefeito

Domingos Pereira Valadão Júnior

Base jurídica: Lei 0/2024

Telefone: 08 00564-1000

E-mail: paulinhodobarreirao@anicuns.go.gov.br

Endereço: Av. Tocantins, n° 1140, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Orgânica - Art. 61 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice–prefeito.


§ 1º. O Vice-prefeito não poderá recusar a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.


§ 2º. O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.


§ 3º. O Prefeito, de conformidade com a lei, poderá delegar ao Vice-prefeito a responsabilidade administrativa de setores específicos da administração.